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Tributação de Investimentos no Exterior: Perspectivas e Desafios para Brasileiros, Estrangeiros/Expatriados

Clivanir Cassiano de Oliveira


A tributação de investimentos no exterior no Brasil tem uma trajetória marcada por complexidades e mudanças significativas. A recente promulgação da Lei nº 14.754/2023 representa um marco importante, oferecendo maior clareza e uniformidade para pessoas físicas e jurídicas com investimentos no exterior, mas também apresentando desafios para contribuintes brasileiros e estrangeiros residentes fiscais no Brasil.


Evolução Legislativa: Um Longo Caminho

A tentativa de tributar empresas controladas no exterior por pessoas físicas não é nova. No governo de Dilma Rousseff, a Medida Provisória nº 627/2013 abordou o tema, mas não avançou, resultando apenas na tributação de empresas controladas por pessoas jurídicas, conforme a Lei nº 12.973/2014 (Brasil, 2014). Posteriormente, a reforma tributária de 2021 (Projeto de Lei nº 2.337/2021) tentou novamente regular essa questão, sem sucesso.

Finalmente, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória nº 1.171/2023 trouxe um modelo temporário de tributação, mas perdeu eficácia por não ser convertida em lei. A questão foi retomada e consolidada com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.173/2023, culminando na Lei nº 14.754/2023, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 (Brasil, 2023).


Antes da Lei nº 14.754/2023: Um Cenário de Fragmentação

Até 2023, a tributação de rendimentos no exterior era complexa, com diferentes normas aplicáveis a dividendos, juros e ganhos de capital, por isso, chamo de um cenário fragmentado. A legislação anterior exigia múltiplos cálculos, conversões cambiais e preenchimento de formulários distintos, como o GCAP para ganho de capital e o carnê-leão para dividendos, com alíquotas progressivas de até 27,5% (Brasil, 1999).

Além disso, a conversão cambial seguia um caminho sem sentido: valores eram primeiramente convertidos para dólares americanos e, em seguida, para reais, conforme as cotações do Banco Central do Brasil (Brasil, 1999).


A Lei nº 14.754/2023 e as Mudanças Introduzidas

A nova legislação simplifica consideravelmente o sistema tributário para investimento no exterior que consiga se enquadrar na legislação, eliminando a complexidade da conversão cambial e unificando a tributação de rendimentos financeiros e ganhos de capital em uma alíquota fixa de 15%. Dividendos de empresas estrangeiras controladas e lucros de participações societárias também passam a ser tratados sob as novas regras (Brasil, 2023).

Outra inovação positiva é a possibilidade de compensação de perdas em aplicações financeiras, prevista nos artigos 3º e 9º da Lei nº 14.754/2023. Isso permite que contribuintes equilibrem perdas e lucros, reduzindo sua carga tributária (Brasil, 2023).


Implicações para Estrangeiros e Expatriados no Brasil com empresas no exterior

Estrangeiros e expatriados que residem fiscalmente no Brasil precisam observar não apenas as normas nacionais, mas também tratados internacionais de tributação. Esses acordos podem prevalecer sobre as leis brasileiras em determinadas situações, reforçando a necessidade de orientação jurídica especializada (Brasil, 2023).

Ademais, para quem participa de sociedade de entidade controlada no exterior, deve entender as seguintes diferenças:

  1. Tributação de venda de participação societária é um tratamento

  2. Tributação de lucros e dividendos dessa participação societária é outro tratamento.

Apesar de ambos serem valores decorrentes de sociedade de entidade controlada no exterior, o tratamento tributário pode variar de acordo com a natureza do dinheiro. Às vezes, a venda de participação societária vai ser tributado fora da lei nova, como ganho de capital, seguindo o regime antigo (alíquota progressiva de 15% até 22,5%, apurado no mês de venda, com o efetivo recebimento), mas os lucros e dividendos da mesma participação societária será tributada conforme a lei nova, na alíquota de 15%, ao final do ano calendário. A Partir de 1º de janeiro de 2024, vai  informar para a receita federal do Brasil em 2025:

  1. Colocar os lucros como créditos de dividendos a receber, em reais, com indicação do ano de origem;

  2. Vai anualmente informar a variação cambial da data do registro a data do pagamento - valor isento;

  3. Se liquidar, extinguir ou dissolver a sociedade de entidade controlada no exterior, no valor de venda, deve subtrair o valor dos dividendos a pagar a partir de 01/01/2024. Deve constar isso no balanço da entidade.

A falta de cumprimento do item 3 fará um aumento de ganho de capital ilegal e consequentemente pagamento indevido de imposto de renda. Sobre este tema, pretendo escrever um artigo específico sobre o assunto. Mas a mudança de cenário traz a necessidade de adequação tributária e contábil do contribuinte, bem como oportuniza o planejamento tributário mais eficiente e seguro.


Desafios e Oportunidades

Embora a Lei nº 14.754/2023 simplifique muitos aspectos, a tributação de rendimentos que não entram nas novas regras ainda segue o regime antigo. Não entram na nova sistemática:

  1. Rendimentos de aluguéis de móveis e imóveis;

  2. Indenizações (apenas o seguro de vida tradicional) - consultar advogado para casos de Private Placement life Insurance (PPLI), Private Equity, Universal Life Insurance (ULI) ou outro similar;

  3. Planos de Phantom share, stocks, equity;

  4. Cessão de apólice de seguro de vida;

  5. Salários;

  6. Stock options (consultar advogado, pode ser tributado na venda posterior);

  7. Renda de serviço prestados por PF como trabalhador independente, desde que contratante do exterior;

  8. Know-how;

  9. Aposentadorias e pensões pagas por entes governamentais do exterior;

  10. Bônus e Gratificações por desempenho, desde que empregador do exterior;

  11. Direitos autorais do exterior; 

  12. Variação cambial de valores em conta corrente não remunerada e de instituição financeira fiscalizada pela autoridade monetária do país que está localizada;

  13. Ganho de capital que não se entre no conceito de aplicações financeiras;  enação de até US$5 mil de moeda estrangeira, no ano calendário.

A legislação também abre oportunidades para investidores com grandes volumes de capital no exterior, especialmente por permitir a compensação de impostos pagos em outros países, nos termos do artigo 4º da nova lei (Brasil, 2023).


Conclusão

A Lei nº 14.754/2023 representa um avanço significativo na tributação de investimentos no exterior, mas também exige maior atenção dos contribuintes. Atenção! Não tributar não é o mesmo de não declarar! Portanto, é importante manter o correto acompanhamento jurídico e contábil para evitar erros e otimizar o cumprimento das obrigações fiscais. Sua implementação, a partir da declaração de renda em 2025, relativa ao ano de 2024, marcará um novo capítulo na busca por maior uniformidade e justiça fiscal no Brasil.


Referências

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